Informamos os nossos clientes que, na eventualidade da necessidade de reclamação e nos termos no disposto no artigo 5.º B do Decreto-Lei nº 156/2005, de 15 de Setembro e ulteriores alterações, todas as reclamações poderão ser realizadas através do portal de acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações (LRE) através do seguinte endereço:
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